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terça-feira, 17 de setembro de 2013

AGU diz que CRMs não podem exigir documentos extras no Mais Médicos


Parecer diz que medida provisória se sobrepõe a regras anteriores.
MP exige apenas diploma e habilitação; conselhos querem revalidação.

Felipe NériDo G1, em Brasília
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O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, apresenta parecer sobre o Programa Mais Médicos (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)Luís Inácio Adams apresenta parecer sobre o Mais
Médicos (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União diz que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir dos participantes do Mais Médicos documentos extras, como revalidação do diploma, para a expedição do registro provisório, que habilita o profissional formado no exterior a trabalhar no programa.
O parecer fixa a interpretação legal para o programa e tem caráter de norma, o que obriga sua aplicação pelos conselhos, segundo a assessoria de imprensa da AGU. O descumprimento pode levar a ações judiciais por improbidade administrativa por parte dos dirigentes dos CRMs.
Info Mais Médicos V7 3.9 (Foto: Editoria de Arte/G1)
Um dos questionamentos feitos pelos CRMs ao programa do governo federal é o fato de o Mais Médicos, que busca levar profissionais para o interior do país e para a periferia das grandes cidades, não exigir a revalidação do diploma de medicina para os aqueles que concluíram o curso de medicina no exterior.
A revalidação é concedida após desempenho satisfatório em exame conduzido pelo Ministério da Educação e é requisito para atuação no Brasil de médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior.
Para os profissionais contratados pelo Mais Médicos, no entanto, a medida provisória que criou o programa dispensa a revalidação e exige apenas o diploma expedido pela universidade estrangeira e a habilitação para o exercício da medicina no país de formação.
"Não há situação que justifique a exigência de outros papeis, que não os que especificamente apontados nesses textos normativos. Mandatória e compulsória é a expedição de registros provisórios para o exercício da medicina, na hipótese presente, uma vez que constatada a apresentação da documentação exigida, no contexto do Programa Mais Médicos para o Brasil", diz o parecer.
De acordo com a AGU, após a edição da MP, que tem força de lei, os conselhos não podem cobrar que o diploma seja revalidado. Segundo o parecer, as regras da medida provisória "devem prevalecer sobre as normas gerais que possam aparentemente estar em conflito".
O documento também alerta para o fato de que os conselhos regionais e o Federal, sendo entidades de natureza autárquica, devem ser submetidos aos princípios que regem a administração pública.
O parecer do órgão também estabelece que a participação no programa do governo federal é condição suficiente para que sejam emitidos os registros provisórios para trabalhos aos médicos com curso feito fora do país.
"Nós entendemos que essas exigências que são feitas tem conteúdo político, não conteúdo jurídico-técnico. Elas têm a finalidade, na verdade, de impedir a realização do programa, politicamente impedir"
Luís Inácio Adams,
advogado-geral da União
Intimidação e 'conteúdo político'
Em entrevista na tarde desta segunda, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que, além do Revalida, alguns CRMs têm exigido dos médicos do programa a relação e identificação de supervisores e tutores, que monitoram a atuação do profissional em campo. Adams disse que isso é uma tentativa de intimidação.
"Essa exigência tem um objetivo, de criar uma situação de intimidação desses profissionais médicos brasileiros, que vão atuar como tutores e supervisores", afirmou o chefe da AGU.
Ele disse que as exigências extras para conceder o registro para profissionais do Mais Médicos, têm "conteúdo político". "Nós entendemos que essas exigências que são feitas tem conteúdo político, não conteúdo jurídico-técnico. Elas têm a finalidade, na verdade, de impedir a realização do programa, politicamente impedir", afirmou.
Ele citou como exemplo o fechamento do CRM do Rio Grande do Sul, que impede o protocolo dos pedidos de registro. Também mencionou o CRM do Espírito Santo, que tem se negado receber os pedidos alegando esperar decisão judicial. O ministro disse que, como órgãos ligados ao Estado, os conselhos têm obrigação, por lei, de receber os pedidos para emitir os registros.
"Qualquer negação de receber a documentaçãop é indevida, é incabida, e claramente viola a legislação. Caracteriza-se situação de improbidade a ser averiguada", disse Adams.
Responsabilidade
A AGU definiu ainda no parecer que cada médico que atuar no programa é responsável pelos seus atos segundo o Conselho de Ética Médico.
"O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência", diz o documento.
Os conselhos regionais, de acordo com a norma, serão os responsáveis por fiscalizar a conduta ética dos integrantes do projeto. Em agosto, o presidente do CRM de Minas Gerais, João Batista Gomes, chegou a afirmar que médicos brasileiros não devem “socorrer” nem ser "padrinhos" de profissionais estrangeiros.
Ele questionava sobre quem deve ser o responsável no caso de erros cometidos por profissionais formados fora do país.

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