Parecer diz que medida provisória se sobrepõe a regras anteriores.
MP exige apenas diploma e habilitação; conselhos querem revalidação.
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Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União diz que os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) não podem exigir dos participantes do Mais Médicos documentos extras, como revalidação do diploma, para a expedição do registro provisório, que habilita o profissional formado no exterior a trabalhar no programa.
O parecer fixa a interpretação legal para o programa e tem caráter de norma, o que obriga sua aplicação pelos conselhos, segundo a assessoria de imprensa da AGU. O descumprimento pode levar a ações judiciais por improbidade administrativa por parte dos dirigentes dos CRMs.
Um dos questionamentos feitos pelos CRMs ao programa do governo federal é o fato de o Mais Médicos, que busca levar profissionais para o interior do país e para a periferia das grandes cidades, não exigir a revalidação do diploma de medicina para os aqueles que concluíram o curso de medicina no exterior.
A revalidação é concedida após desempenho satisfatório em exame conduzido pelo Ministério da Educação e é requisito para atuação no Brasil de médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior.
Para os profissionais contratados pelo Mais Médicos, no entanto, a medida provisória que criou o programa dispensa a revalidação e exige apenas o diploma expedido pela universidade estrangeira e a habilitação para o exercício da medicina no país de formação.
"Não há situação que justifique a exigência de outros papeis, que não os que especificamente apontados nesses textos normativos. Mandatória e compulsória é a expedição de registros provisórios para o exercício da medicina, na hipótese presente, uma vez que constatada a apresentação da documentação exigida, no contexto do Programa Mais Médicos para o Brasil", diz o parecer.
De acordo com a AGU, após a edição da MP, que tem força de lei, os conselhos não podem cobrar que o diploma seja revalidado. Segundo o parecer, as regras da medida provisória "devem prevalecer sobre as normas gerais que possam aparentemente estar em conflito".
O documento também alerta para o fato de que os conselhos regionais e o Federal, sendo entidades de natureza autárquica, devem ser submetidos aos princípios que regem a administração pública.
O parecer do órgão também estabelece que a participação no programa do governo federal é condição suficiente para que sejam emitidos os registros provisórios para trabalhos aos médicos com curso feito fora do país.
Intimidação e 'conteúdo político'
Em entrevista na tarde desta segunda, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que, além do Revalida, alguns CRMs têm exigido dos médicos do programa a relação e identificação de supervisores e tutores, que monitoram a atuação do profissional em campo. Adams disse que isso é uma tentativa de intimidação.
Em entrevista na tarde desta segunda, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse que, além do Revalida, alguns CRMs têm exigido dos médicos do programa a relação e identificação de supervisores e tutores, que monitoram a atuação do profissional em campo. Adams disse que isso é uma tentativa de intimidação.
"Essa exigência tem um objetivo, de criar uma situação de intimidação desses profissionais médicos brasileiros, que vão atuar como tutores e supervisores", afirmou o chefe da AGU.
Ele disse que as exigências extras para conceder o registro para profissionais do Mais Médicos, têm "conteúdo político". "Nós entendemos que essas exigências que são feitas tem conteúdo político, não conteúdo jurídico-técnico. Elas têm a finalidade, na verdade, de impedir a realização do programa, politicamente impedir", afirmou.
Ele citou como exemplo o fechamento do CRM do Rio Grande do Sul, que impede o protocolo dos pedidos de registro. Também mencionou o CRM do Espírito Santo, que tem se negado receber os pedidos alegando esperar decisão judicial. O ministro disse que, como órgãos ligados ao Estado, os conselhos têm obrigação, por lei, de receber os pedidos para emitir os registros.
"Qualquer negação de receber a documentaçãop é indevida, é incabida, e claramente viola a legislação. Caracteriza-se situação de improbidade a ser averiguada", disse Adams.
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Responsabilidade
A AGU definiu ainda no parecer que cada médico que atuar no programa é responsável pelos seus atos segundo o Conselho de Ética Médico.
A AGU definiu ainda no parecer que cada médico que atuar no programa é responsável pelos seus atos segundo o Conselho de Ética Médico.
"O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência", diz o documento.
Os conselhos regionais, de acordo com a norma, serão os responsáveis por fiscalizar a conduta ética dos integrantes do projeto. Em agosto, o presidente do CRM de Minas Gerais, João Batista Gomes, chegou a afirmar que médicos brasileiros não devem “socorrer” nem ser "padrinhos" de profissionais estrangeiros.
Ele questionava sobre quem deve ser o responsável no caso de erros cometidos por profissionais formados fora do país.
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