Presidente em exercício Michel Temer aprovou alteração em artigo de 1990.
Ministério da Saúde diz que prática de exercícios já está incluída no SUS.
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O vice-presidente Michel Temer, como presidente em exercício, sancionou uma alteração da lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para incluir a atividade física como "fator determinante e condicionante da saúde" na legislação do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25).
O caput do artigo 3º da lei fica agora redigido desta forma: "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais".
O caput do artigo 3º da lei fica agora redigido desta forma: "Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais".
Segundo o Ministério da Saúde, a prática de atividades física já é recomendada como fator de prevenção e tratamento de doenças e estava incluída entre as prioridades do SUS antes mesmo dessa alteração oficial.
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