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Academia Equilíbrio
quinta-feira, 31 de maio de 2012
Você fuma? Calcule o quanto gasta com cigarro
Confira também o consumo de nicotina, alcatrão e monóxido de carbono.
Pré-diabetes afeta 12% da população brasileira e pode ser reversível
Condição antecede diabetes tipo 2 e é combatida com hábitos saudáveis.
Eliminar 5% do peso com dieta e atividade física ajuda a evitar problema.
Do G1, em São Paulo
17 comentários
A pré-diabetes é uma condição que, como o nome já diz, precede a diabetes, mas pode ser reversível se forem adotados hábitos de vida mais saudáveis.
A situação ocorre quando a taxa de açúcar no sangue varia entre 100 e 125 mg/dl. A partir daí, a pessoa já é considerada diabética.
Segundo os endocrinologistas Alfredo Halpern e Mario José Saad, que estuda a área de resistência a insulina, a pré-diabetes atinge 12% da população brasileira e a diabetes, 15% – principalmente do tipo 2. Nos EUA, os dois estágios da doença já atingem 23% das crianças.
Existem dois tipos de exame de sangue para detectar esses problemas. Quem tem pré-diabetes deve repetir o teste anualmente.
Outros fatores de risco para desenvolver a doença são: hipertensão, triglicérides altos, síndrome dos ovários policísticos, casos da doença na família e bebês que nascem acima de 4 kg.
A diabetes também favorece o aumento de problemas cardiovasculares, como infarto e acidente vascular cerebral (AVC).
Para metabolizar o açúcar, ou seja, quebrar suas moléculas e aproveitá-lo como energia nos tecidos muscular e gorduroso, o pâncreas produz insulina.
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Pessoas com resistência a esse hormônio têm dificuldade de executar o processo, e aí o açúcar se acumula na corrente sanguínea.
Estudos apontam que indivíduos com pré-diabetes desenvolvem o tipo 2 da doença em dez anos se não perderem pelo menos 5% do peso corporal por meio de dieta e atividade física.
Um controle nutricional e 150 minutos de exercícios semanais já são capazes de reduzir até 58% o risco de diabetes em quem é pré-diabético.
Indústria do tabaco promove ataques cada vez mais agressivos, diz OMS
Ações da indústria se voltam aos adolescentes e mulheres.
Número de fumantes gira em torno 1,1 bilhão em todo o mundo.
Da EFE
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A Organização Mundial da Saúde (OMS) mostrou nesta quarta-feira (30) que segue firme na guerra contra a indústria do tabaco, acusada de usar a 'intimidação' e de lançar 'ataques cada vez mais agressivos' para debilitar as políticas públicas contra o cigarro.
saiba mais
'Temos que ser aliados nesta batalha contra a interferência da indústria do tabaco. A OMS rejeita terminantemente suas tentativas de intimidação e todas suas sujas artimanhas', declarou o diretor da Iniciativa Livre de Tabaco da OMS, Douglas Bettcher.
Em entrevista coletiva às vésperas do dia mundial sem tabaco, celebrado nesta quinta (31), Bettcher pediu unidade para resistir às artimanhas da indústria do tabaco, que, por sua vez, tenta 'atingir' grupos de consumidores cada vez mais jovens.
O consumo de tabaco no mundo permanece estável, com 20% da população mundial. Entre os homens, a prevalência é de 38%, enquanto entre as mulheres é de 10%.
'Em termos absolutos, o número de fumantes gira em torno 1,1 bilhão em nível mundial, destacando uma tendência específica ao aumento do consumo entre mulheres jovens da América Latina, Europa e algumas partes da Ásia', apontou outro analista da OMS na luta contra o tabaco, Armando Peruga.
Segundo Peruga, essas regiões citadas registram cada vez mais casos de adolescentes, entre 13 e 15 anos, 'viciados em nicotina', sendo que o consumo do tabaco é diretamente responsável por doenças que causam a morte de 6 milhões de pessoas ao ano.
No último século, de acordo com Bettcher, o tabaco provocou a morte de 100 milhões de pessoas. Seguindo as projeções, o século 21 poderia registrar a morte de 1 bilhão de pessoas por causa do tabaco.
No entanto, as vítimas dessa indústria não são somente os fumantes, mas também todos aqueles que inalam a fumaça produzida por outros.
Um recente estudo citado por Peruga revela que 300 mil pessoas no mundo morrem anualmente por causas relacionadas à exposição da fumaça do tabaco e que, deste número, 120 mil são crianças menores de cinco anos.
Em termos de interferência da indústria com os processos legislativos nacionais, Peruga citou os esforços que as companhias de tabaco fazem para impedir que a Austrália introduza um novo pacote padrão para os maços de cigarros.
A partir de outubro, o governo australiano deve aplicar uma nova legislação que impedirá que as empresas utilizem cores ou desenhos atrativos em torno de seus logotipos. Dentro desta nova lei, os maços terão um padrão único para todas as marcas.
A Nova Zelândia e o Reino Unido já declararam publicamente sua intenção de adotar uma medida similar, em relação a apresentação dos maços de cigarros, em um prazo de dois anos.
'A indústria está desesperada porque estão perdendo suas opções de espaços para fazer propaganda de seus produtos', comentou Bettcher.
O representante da OMS também enunciou os esforços da indústria do tabaco para captar consumidores cada vez mais jovens e também as mulheres, ou seja, grupos que estão abaixo da média nos níveis de consumo.
'Mais e mais jovens começam a fumar em idades mais adiantadas (...). Em países subdesenvolvidos podemos visualizar tendências muito perturbadoras. A taxa de mulheres adolescentes que fumam é a mesma que a de homens jovens e, em muitos casos, chega a ser mais alta', precisou.
'A indústria do tabaco deve ser desprezada, já que não mostra nenhuma intenção de seguir as leis existentes e adotar melhores práticas relacionadas ao consumo de tabaco', completou Bettcher.
quarta-feira, 30 de maio de 2012
Publicada lei que torna crime cheque-caução para atendimento hospitalar
Lei prevê pena de até um ano de detenção e entra em vigor nesta terça.
Hospital deve afixar cartaz dizendo ser ilegal exigir garantia de pagamento.
Do G1, em São Paulo
1 comentário
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) a lei que torna crime a exigência de cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulário como garantia de pagamento para atendimento de emergência em hospitais particulares. A lei entra em vigor na data de publicação e regulamentação adicional poderá ser feita pelo Poder Executivo, diz o texto.
A Lei 12.653, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Código Penal para incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial".
A Lei 12.653, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, altera o Código Penal para incluir um complemento junto ao artigo 135, que trata da omissão de socorro. Agora, estará incluso o artigo 135-A, que trata do "condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial".
A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode dobrar se, da falta de atendimento, a vítima tiver lesões corporais graves e, triplicada, em caso de morte.
Estabelecimentos de saúde que realizem o atendimento médico de emergência deverão obrigatoriamente afixar cartazes com o texto da lei em lugar visível do público.
O projeto original foi elaborado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde depois da morte do secretário do Ministério do Planejamento Duvanier Ferreira, no início deste ano. Ele teve o atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília após sofrer um infarto. No momento de chegada, os familiares não haviam levado talão de cheques.
Como denunciar
O presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando José da Costa, orienta os cidadãos que tiverem atendimento negado no hospital por falta de pagamento prévio ou exigência de preenchimento de formulário a procurarem um advogado, dirigir-se ao Ministério Público ou à delegacia de polícia. Ele ainda explicou que não é necessário que apenas a vítima faça esta denúncia – qualquer cidadão que tenha presenciado o fato pode denunciar.
Ainda segundo Costa, a vítima da falta de atendimento pode buscar seus direitos na área civil, com uma ação indenizatória ou reparatória.
Veja a íntegra do texto publicado no Diário Oficial
"LEI No 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012
Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A: "Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial"
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte."
Art. 2o O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
Art. 3o O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eva Maria Cella Dal Chiavon"
O projeto original foi elaborado pelos Ministérios da Justiça e da Saúde depois da morte do secretário do Ministério do Planejamento Duvanier Ferreira, no início deste ano. Ele teve o atendimento negado em dois hospitais privados de Brasília após sofrer um infarto. No momento de chegada, os familiares não haviam levado talão de cheques.
Como denunciar
O presidente da Comissão de Direito Penal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando José da Costa, orienta os cidadãos que tiverem atendimento negado no hospital por falta de pagamento prévio ou exigência de preenchimento de formulário a procurarem um advogado, dirigir-se ao Ministério Público ou à delegacia de polícia. Ele ainda explicou que não é necessário que apenas a vítima faça esta denúncia – qualquer cidadão que tenha presenciado o fato pode denunciar.
Ainda segundo Costa, a vítima da falta de atendimento pode buscar seus direitos na área civil, com uma ação indenizatória ou reparatória.
Veja a íntegra do texto publicado no Diário Oficial
"LEI No 12.653, DE 28 DE MAIO DE 2012
Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências.
A Presidenta da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 135-A: "Condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial"
Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte."
Art. 2o O estabelecimento de saúde que realize atendimento médico-hospitalar emergencial fica obrigado a afixar, em local visível, cartaz ou equivalente, com a seguinte informação: "Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou de qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do art. 135-A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal."
Art. 3o O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Alexandre Rocha Santos Padilha
Eva Maria Cella Dal Chiavon"
Cientistas da Nasa criam teste que detecta osteoporose em estágio inicial
Agência buscava formas de ajudar a prevenir perdas de massa óssea entre astronautas, um dos principais problemas enfrentados em voos espaciais.
Da BBC
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Cientistas da Nasa acreditam ter encontrado uma maneira de diagnosticar osteoporose em seus estágios iniciais. Atualmente, a doença pode passar despercebida durante anos e muitas vezes só é diagnosticada em exames realizados depois que o enfraquecimento dos ossos levou a uma fratura.
O novo teste havia sido criado originalmente para astronautas, já que eles podem sofrer perda de estrutura óssea devido à microgravidade do espaço. O teste promove uma busca por vestígios de calcificação óssea na urina.
A técnica, desenvolvida por cientistas da Universidade Estadual do Arizona juntamente com especialistas da agência espacial americana analisou isótopos de cálcio -- diferentes átomos do elemento cálcio, derivados do osso e cada um com seu próprio número específico de nêutrons.
O equilíbrio ou a abundância desses diferentes isótopos quando o osso é fraturado ou formado pode indicar alterações na densidade óssea nos seus estágios iniciais.
Radiografias usadas para diagnóstico precoce de osteoporose (Foto: Nevit Dilmen/via BBC)
De cama por 30 dias
Os pesquisadores analisaram os dados de 12 voluntários que não apresentavam sinais de osteoporose. Eles tiveram de ficar de cama por 30 dias, porque o repouso prolongado provoca a perda de massa óssea.
Os pesquisadores analisaram os dados de 12 voluntários que não apresentavam sinais de osteoporose. Eles tiveram de ficar de cama por 30 dias, porque o repouso prolongado provoca a perda de massa óssea.
A técnica permite detectar a perda de massa óssea após uma semana de repouso - muito antes, portanto, de mudanças na densidade óssea terem sido detectadas por escaneamentos convencionais.
E diferentemente de outros testes bioquímicos que visam detectar perda de massa óssea através de exames de sangue, o novo exame pode dar uma medida direta da perda óssea. "O próximo passo é ver se o teste funcionará da forma esperada com pacientes que sofrem de doenças que provocam alterações ósseas. Isso abriria a porta para que ele possa ser colocado em prática", afirmou o pesquisador-sênior Ariel Anbar.
Além de ser útil para diagnosticar osteoporose, o teste poderia servir para monitorar outras doenças que afetam os ossos, inclusive câncer.
Anbar disse que a agência promoveu a pequisa porque 'astronautas submetidos à microgravidade enfrentam perda de massa óssea. "É um dos principais problemas de voos espaciais tripulados e precisamos encontrar formas melhores de monitorá-lo e encontrar formas de combatê-lo."
Alimento só deve ser recongelado se passar do estado cru para o cozido
Aprenda a maneira certa de preparar e consumir produtos refrigerados.
Na série especial da Amazônia, você vê a operação de indiazinha tucana.
Do G1, em São Paulo
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Preparar uma quantidade maior de alimentos para serem congelados e consumidos aos poucos facilita a vida de muita gente que não tem tempo para cozinhar todos os dias.
Para congelar e descongelar os produtos, porém, não basta colocá-los no congelador ou no freezer. É preciso prestar atenção em alguns procedimentos para evitar contaminações por bactérias.
Segundo uma enquete feita aqui no site, 43% das pessoas costumam descongelar tudo na pia, seguidas de 30% que fazem isso dentro da geladeira. A professora de nutrição Vilani Figueiredo sugere que os alimentos fiquem até 12h na parte de baixo do refrigerador.
Procure não recongelar nenhum tipo de alimento, para não perder o sabor e as qualidades nutricionais. O produto só poderá ser recongelado se mudar de estado, ou seja, deixar de ser cru e for cozido.
No congelamento, as características da comida crua ou cozida não são alteradas, desde que ela seja armazenada da forma correta.
Fatores a observar
- Forma e tempo de congelamento
- Quantidade armazenada
- Tipo de embalagem
- Etiquetagem do produto (nome, validade e data de congelamento)
- Forma e tempo de congelamento
- Quantidade armazenada
- Tipo de embalagem
- Etiquetagem do produto (nome, validade e data de congelamento)
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Dicas de congelamento
- Congele tudo absolutamente frio
- Dê prioridade aos alimentos que estragam mais rápido
- Embrulhe bem os alimentos para não desidratarem e retire o máximo de ar dos pacotes
- Prepare tudo com menos tempero, pois alguns condimentos ficam mais acentuados ou alteram o paladar do prato congelado. Exemplos: manjericão, noz-moscada, sal, alho, cebola, páprica, aipo, azeitonas, mostarda e baunilha
- Não exceda o tempo no fogo antes do congelamento, já que a comida será aquecida novamente após descongelada
- Fracione os alimentos nas quantidades a serem consumidas
- Feijões e afins devem ser cobertos com água ou caldo de cozimento (sem chegar à borda), para deixar espaço para a dilatação
- Folhas como espinafre, almeirão e couve devem ser congeladas após refogadas
- Congele tudo absolutamente frio
- Dê prioridade aos alimentos que estragam mais rápido
- Embrulhe bem os alimentos para não desidratarem e retire o máximo de ar dos pacotes
- Prepare tudo com menos tempero, pois alguns condimentos ficam mais acentuados ou alteram o paladar do prato congelado. Exemplos: manjericão, noz-moscada, sal, alho, cebola, páprica, aipo, azeitonas, mostarda e baunilha
- Não exceda o tempo no fogo antes do congelamento, já que a comida será aquecida novamente após descongelada
- Fracione os alimentos nas quantidades a serem consumidas
- Feijões e afins devem ser cobertos com água ou caldo de cozimento (sem chegar à borda), para deixar espaço para a dilatação
- Folhas como espinafre, almeirão e couve devem ser congeladas após refogadas
Processo de branqueamento
Serve para conservar as características originais dos alimentos.
Serve para conservar as características originais dos alimentos.
Lave o legume e retire as partes que não estiverem boas. Em seguida, coloque água em uma panela grande sem tampa e, quando estiver borbulhando, mergulhe a verdura por 15 a 35 segundos, dependendo do tipo.
Logo após o processo, mergulhe o alimento na água gelada, pelo mesmo tempo. São 15 segundos para: abóbora, abobrinha, alcachofra, berinjela, beterraba, vagem, cenoura e pimentão. E 35 segundos para: aipo, cenoura, couve-flor, ervilha, salsão e brócolis.
Prazo de validade dos alimentos no congelador/freezer:
- Carne bovina sem gordura: 9 a 12 meses
- Carne bovina com gordura: 2 meses
- Frango: 12 meses
- Lula, camarão, lagosta, marisco, mexilhão e filé de peixe em posta: 3 meses
- Carne de porco fresca: 6 meses
- Linguiça e salsicha: 2 meses
- Bacon: 2 meses
- Presunto e tender: 4 meses
- Hambúrguer: 3 meses
- Aves: 3 meses
- Frutas: 8 a 12 meses
- Vegetais: 8 a 12 meses
- Carne bovina sem gordura: 9 a 12 meses
- Carne bovina com gordura: 2 meses
- Frango: 12 meses
- Lula, camarão, lagosta, marisco, mexilhão e filé de peixe em posta: 3 meses
- Carne de porco fresca: 6 meses
- Linguiça e salsicha: 2 meses
- Bacon: 2 meses
- Presunto e tender: 4 meses
- Hambúrguer: 3 meses
- Aves: 3 meses
- Frutas: 8 a 12 meses
- Vegetais: 8 a 12 meses
Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), os fabricantes garantem a qualidade dos produtos até a data de validade impressa na embalagem, independentemente do congelamento.
Carnes
A carne moída, quando congelada, forma cristais de gelo por dentro. Essa água pode prejudicar a qualidade do alimento, que perde o pigmento vermelho e propicia a formação de bactérias.
A carne moída, quando congelada, forma cristais de gelo por dentro. Essa água pode prejudicar a qualidade do alimento, que perde o pigmento vermelho e propicia a formação de bactérias.
Segundo a chefe de cozinha Eliane Carvalho, deixe a carne moída em formatos finos antes de congelá-la. Pegue uma porção e amasse como se fosse um bife. A técnica facilita o descongelamento e ainda ocupa menos espaço.
Não tempere carnes cruas, pois o tempero altera a cor, o sabor e a textura. As carnes devem ser limpas e as partes não comestíveis, como a gordura excedente, retiradas.
Nunca dobre as carnes. Guarde-as em pequenas porções para evitar a formação de cristais de gelo. Prefira congelar filés separados.
Carnes assadas podem ser congeladas inteiras ou fatiadas. O molho deve ficar à parte no caso de peças inteiras assadas. Almôndegas podem ser congeladas fritas, com ou sem molho. Bifes à milanesa podem ir para o congelador empanados e serem descongelados direto na fritura ou no forno. Filés à parmegiana podem ser congelados em fôrmas descartáveis de alumínio.
Massas
As massas cozidas devem ser congeladas com bastante molho ou passadas na manteiga. Capeletti, ravioli, canelone e macarrão podem ser congelados no mesmo recipiente refratário onde serão servidos. O nhoque não deve ser congelado com o molho.
As massas cozidas devem ser congeladas com bastante molho ou passadas na manteiga. Capeletti, ravioli, canelone e macarrão podem ser congelados no mesmo recipiente refratário onde serão servidos. O nhoque não deve ser congelado com o molho.
No caso de tortas cruas, congele e retire do freezer direto para assar, em forno médio. Tortas salgadas podem ser congeladas no próprio refratário ou na fôrma descartável em que foram assadas. Descongele diretamente no forno.
O que não congelar?
- Maionese: porque o óleo se separa dos demais ingredientes
- Gelatina pronta: cristaliza-se
- Folhas verdes e tomate crus: alteram as propriedades
- Batata e outros tubérculos (menos mandioca): perdem o sabor e a textura
- Ovos cozidos ou crus com casca: a gema fica granulada
- Vegetais que serão usados crus: desidratam e mudam a textura original
- Manjares e pudins à base de amido de milho: alteram as propriedades
- Carne salgada ou defumada: altera as propriedades
- Creme de leite, doces caramelizados, leite fresco, iogurte, picles, pudim de clara ou leite condensado e curau: alteram as propriedades
- Maionese: porque o óleo se separa dos demais ingredientes
- Gelatina pronta: cristaliza-se
- Folhas verdes e tomate crus: alteram as propriedades
- Batata e outros tubérculos (menos mandioca): perdem o sabor e a textura
- Ovos cozidos ou crus com casca: a gema fica granulada
- Vegetais que serão usados crus: desidratam e mudam a textura original
- Manjares e pudins à base de amido de milho: alteram as propriedades
- Carne salgada ou defumada: altera as propriedades
- Creme de leite, doces caramelizados, leite fresco, iogurte, picles, pudim de clara ou leite condensado e curau: alteram as propriedades
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