Academia Equilíbrio

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sexta-feira, 11 de maio de 2012

Senado aprova validade nacional para Declaração de Nascido Vivo



Documento distribuído pelo governo atesta que criança está viva.
Objetivo é diminuir taxas de sub-registro de recém-nascidos.

Iara LemosDo G1, em Brasília
O plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (9) projeto de lei que concede validade nacional para Declaração de Nascido Vivo (DNV) enquanto não for expedida a certidão de nascimento para o recém-nascido. A proposta será encaminhada para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff.
A Declaração de Nascido Vivo, conhecida como DN, é um documento padronizado, distribuído pelo Ministério da Saúde, para preenchimento após o parto. Serve para atestar a expulsão ou extração completa do corpo da mãe de uma criança viva, que apresente sinais como respiração, batimentos do coração, entre outros. A certidão de nascimento, registro civil, é feito posteriormente.
O projeto aprovado altera a Lei de Registros Públicos para obrigar a emissão da Declaração de Nascido Vivo para todas crianças nascidas com vida. A declaração deverá ser emitida por profissional de saúde responsável pelo acompanhamento da gestação, do parto ou do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo conselho profissional.
O objetivo da proposta, segundo relatório da senadora Marta Suplicy (PT-SP), é diminuir o sub-registro de crianças. No parecer, ela cita dados de 2002 do IBGE, segundo o qual 830 mil crianças que não eram registradas em seu primeiro ano de vida.
"As altas taxas de sub-registro afetam diretamente a efetividade das iniciativas governamentais voltadas a atender a população, em especial daquelas voltadas à primeira infância, em razão
da indisponibilidade de informações confiáveis", diz o relatório.
O documento, segundo a proposta, terá validade para fins de elaboração de políticas públicas. Marta Suplicy (PT-SP) salientou que a declaração não substitui o registro de nascimento. A certidão de nascimento é obrigatória e gratuita e contém número de identificação nacionalmente unificado.

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