Pacientes que exteriorizaram sistemas digestivo ou urinário utilizam bolsas.
Portaria foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no fim de novembro.
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As operadoras de plano de saúde do Brasil estão obrigadas a fornecer bolsas coletoras a pacientes que realizaram procedimento cirúrgico para exteriorizar os sistemas digestivo ou urinário, chamado de ostomia.
De acordo com o Ministério da Saúde, a medida foi sancionada no último dia 30 pela presidente Dilma Rousseff e publicada no “Diário Oficial da União”. O prazo para implementação da nova lei é de até 180 dias após sua publicação.
De acordo com o Ministério da Saúde, a medida foi sancionada no último dia 30 pela presidente Dilma Rousseff e publicada no “Diário Oficial da União”. O prazo para implementação da nova lei é de até 180 dias após sua publicação.
O governo afirma que serão beneficiadas com a vigência da regra cerca de cem mil pessoas no país que precisam de bolsa externa e fixa ao corpo para coletar a urina e o conteúdo intestinal. A regra pretende aliviar os gastos de pacientes ostomizados, já que a compra deste tipo de material pode variar entre R$ 500 e R$ 700 por mês.
Segundo a nova lei, os planos de saúde deverão custear as bolsas de colostomia (exteriorização do intestino grosso), ilestomia (quando parte do intestino delgado é colocado na parede abdominal) e urostomia (abertura na pele que permite a saída da urina) para uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar.
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fonte: http://g1.globo.com/bemestar/noticia/2012/12/planos-de-saude-estao-obrigados-ceder-bolsas-coletoras-para-ostomia.html
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