Academia Equilíbrio

Academia Equilíbrio

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Anvisa determina apreensão de tintas para tatuagem da marca Supreme


Produtos tiveram fabricação e comercialização suspensas por órgão federal.
Ministério Público de SP já havia denunciado proprietários da empresa.

Do G1, em São Paulo
Comente agora
Portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União determina a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso de todas as tintas para tatuagem da marca Supreme.

O órgão ligado ao Ministério da Saúde exige ainda a apreensão e inutilização dos produtos, feitos pela empresa Tseva Indústria e Comércio de Tintas Artísticas, da cidade de São Paulo.
De acordo com a Anvisa, a medida foi tomada após constatação de que as tintas eram fabricadas e vendidas sem registro, o que torna o produto irregular. Ninguém da empresa Tseva Indústria foi encontrado pelo G1 para comentar a decisão.

Denúncia do Ministério Público
Em setembro de 2013, o Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia à Justiça contra os proprietários da empresa Tseva, alegando que a tinta para tatuagens da marca Supreme era considerada “altamente tóxica por conter metais pesados em sua composição”.

De acordo com laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), havia na tinta a presença de metais altamente tóxicos, como titânio, chumbo, cádmio, mercúrio e nióbio, entre outros. Esses elementos, uma vez aplicados na pele, podem entrar na corrente sanguínea e ser absorvidos ao longo do tempo, causando acúmulo no cérebro.

Segundo o MP, a pessoa contaminada tem risco de desenvolver problemas de saúde como demência, psicoses, doenças degenerativas, problemas de memória, coordenação, raciocínio, fala e até cegueira. No caso de grávidas, os metais pesados podem ser transmitidos para o feto.

Ainda de acordo com o Ministério Público, os sócios da empresa foram denunciados com base no artigo 273 do Código Pena, que trata de falsificação ou adulteração do produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e também da venda de produto sem registro. A pena prevista para esse tipo de crime é de 10 a 15 anos de reclusão, e multa.

Nenhum comentário:

Postar um comentário