Parecer leva em conta Constituição, Código Civil e Código de Ética Médica.
Teste admissional deve avaliar só a capacidade física e mental da pessoa.
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Um parecer emitido esta semana pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) considera "eticamente inaceitável" a solicitação de exames de sangue ou urina, por parte de empresas, para saber se os candidatos a uma vaga são usuários de álcool ou drogas.
O documento, apresentado pelo conselheiro Hermann von Tiesenhausen, de Minas Gerais, baseia-se em princípios da Constituição Federal, do Código Civil e do Código de Ética Médica – cujo artigo 22 diz que nenhum procedimento pode ser feito sem o prévio esclarecimento e consentimento do paciente, exceto se houver risco de morte.
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Segundo o texto, "os exames exigidos pelas empresas devem ser aqueles previstos na legislação específica", para avaliar apenas a capacidade física e mental de um empregado exercer determinada função. Toda prática que ultrapassar esse limite é considerada discriminatória, de acordo com o parecer.
Além disso, o CFM considera a "fragilidade" dos exames para detectar substâncias canabinoides (como a maconha), opiáceas (como a heroína) e outras que têm seus testes toxicológicos com resultado negativo após a suspensão do uso por 3 a 30 dias.
Para os candidatos a trabalhos em áreas de risco, públicas ou privadas, o conselho orienta que o exame pré-admissional seja rigoroso, com testes específicos e análise psicológica e psiquiátrica.
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